Porto Alegre

Decisão sobre apelações do Caso Rodin fica para junho

Marcelo Martins

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O julgamento que definirá o futuro dos 29 réus da Operação Rodin foi adiado para 14 de junho, com sessão prevista para começar às 13h30min, novamente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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A sessão desta terça-feira começou, pouco depois das 14h, e durou cerca de uma hora. A desembargadora-relatora Claudia Cristina Cristofani apresentou inicialmente, suas razões para que a sessão não transcorresse em segredo de justiça e, assim, fosse pública.

Após levantar o sigilo, ela fez uma leitura sobre o caso – citando os pedidos preliminares feitos pela defesa e também fez um breve histórico do caso. Em um segundo momento, a desembargadora abriu o seu voto. Ela leu um a um os nomes dos 29 condenados na ação criminal e, em alguns casos, ela proferiu, em seu voto, a alteração das penas definidas, em primeiro grau, ainda na Justiça Federal de Santa Maria. Contudo, o voto da desembargadora não é único. Ou seja, os demais colegas, os desembargadores Sebastião Ogê Muniz (relator) e Marco Antonio Rocha (vogal) terão de se manifestar, o que pode alterar, reduzir ou, até mesmo, aumentar as penas.
 
Redução de penas

 No voto da desembargadora-relatora alguns nomes conhecidos de Santa Maria e da própria UFSM tiveram suas penas abrandadas. Entre eles estão: Dario Trevisan de Almeida (condenado a 26 anos e oito meses de prisão e perda de cargo público) ficou, agora, com o voto da desembargadora, com uma pena privativa de liberdade de nove anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

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 Já o ex-reitor da UFSM, Paulo Jorge Sarkis, que teve, em primeiro grau, pena fixada em 12 anos e cassação da aposentadoria, teve, apenas com o voto da desembargadora, pena reduzida para 10 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

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O sócio da Pensant e considerado o mentor do esquema, José Antônio Fernandes, que teve pena fixada em 38 anos e sete meses, teve, com o voto da desembargadora, sua condenação reduzida para uma pena privativa de liberdade de 23 anos e cinco meses, sendo 12 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 10 anos e seis meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto.

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